Ao Colaborador, vinculado à Unidade e ao Setor, será permitido o acompanhamento das ações funcionais e das determinações de sua incumbência.
O Gestor, O Administrador, e ou o Auditor devem ser cadastrados no setor de ADMINISTRAÇÃO. Os demais colaboradores, e, se for o caso, deverão ser cadastrados nos setores respectivos de atuação. Ex.: O setor da COCÇÃO, onde um responsável atua apenas neste setor, e vai ter atuação na emissão de Checklists e ou Chamados de Manutenção.
Todos devem cadastrar o campo REGISTRO DE CLASSE. Lembrando que o relatório emitido levará este campo e que para ter valor “legal” perante autoridades (se for o caso) necessitará do número do cadastro o Colaborador junto à Entidade que for vinculado.
O colaborador pode ser cadastrado com 4 níveis hierárquicos e a cada nível poderá ser dada a incumbência, tendo em vista o grau de relevância do item a ser auditado. Este cadastro define o GRUPO DE PERMISSÃO.